É muito comum que as pessoas fiquem confusas entre os termos relacionados à equivalência do diploma ou até mesmo pensam que há uma única forma ou tipo que se aplica a todos os casos. Todavia, não é bem assim, pois dependendo do grau e da área de formação deverá ser realizado reconhecimento de uma forma especifica já prevista na legislação portuguesa.
Antes de passar para a análise de cada um dos tipos de reconhecimento de diploma é necessário fazer uma diferenciação fundamental entre VALIDAÇÃO e RECONHECIMENTO.
A VALIDAÇÃO nada mais é do que realizar a legalização do diploma, ou seja, para que seu diploma de nível médio ou superior tenha validade em Portugal, é imprescindível que o mesmo contenha a Apostila de Haia, uma vez que os documentos brasileiros somente possuem validade em Portugal quando estão devidamente apostilados.
Assim, se você pretende realizar uma inscrição em um mestrado, deverá apresentar o diploma de nível superior com a Apostila de Haia. Em outras palavras, a VALIDAÇÃO serve apenas e tão somente para declarar que o seu diploma corresponde a um documento brasileiro original e oficial.
Por sua vez, o RECONHECIMENTO é um procedimento a se fazer para que a sua qualificação acadêmica brasileira (nível superior, mestrado, doutorado) seja comparada a uma qualificação acadêmica portuguesa, ou seja, serve para que o seu diploma brasileiro tenha validade para todos os efeitos legais e profissionais, como se você tivesse feito o curso no país.
O RECONHECIMENTO de diplomas e graus é regulado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, e estabelece três tipos de equivalência a ser realizada conforme a área e grau de formação. Vamos ver cada uma delas abaixo.
1 – RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO
É o procedimento menos burocrático e mais célere que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional. Entretanto, somente é possível realizar esse tipo de reconhecimento para os títulos expedidos por determinados países que façam parte de uma lista.
No caso dos diplomas expedidos pelas universidades brasileiras, esse procedimento somente será possível no caso de Mestrado e Doutorado que tenham sido atribuídas notas CAPES 5, 6 ou 7.
· Onde e Como Solicitar?
Nas Instituições de Ensino Superior Públicas e na Direção Geral do Ensino Superior, mediante o preenchimento de formulário específico e entrega dos documentos.
· Quais documentos são necessários?
Conforme o artigo 4º, n.º 2, do Decreto-Lei 66/2018, deve-se apresentar o documento que se comprove de forma inequívoca a atribuição do grau (diploma), além de outros requeridos pela Instituição de Ensino Superior.
· Quanto custa?
Até a data de hoje, o valor cobrado pela DGES é de 35 euros.
· Tempo de análise
A legislação prevê que o prazo de análise será de 30 dias contados após a entrega dos documentos necessários, entretanto esse prazo pode ser uma pouco mais longo dependendo de cada caso.
2 – RECONHECIMENTO DE NÍVEL
É o procedimento que permite reconhecer, de forma individualizada e por comparação, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau acadêmico ou diploma de ensino superior português. Ou seja, haverá apenas a equivalência em relação ao grau/nível de formação, por exemplo: grau de licenciado, grau de mestre, etc.
Esse tipo de reconhecimento é utilizado nas áreas cujo exercício profissional não depende de inscrição perante a ordem profissional, por exemplo: administração, jornalismo, marketing, etc.
· Onde e como solicitar?
Universidade Pública Portuguesa ou Instituto Politécnico Público Português, mediante o preenchimento de formulário específico no site da DGES e entrega dos documentos necessários.
· Quais documentos são necessários?
- Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
- Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
- Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
Também poderá ser solicitada documentação especifica:
- Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.
- Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.
- Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
· Quanto custa?
Os valores variam conforme a Instituição de Ensino Superior escolhida para fazer o reconhecimento, sendo que costumam custar em torno de 400 a 500 euros mais ou menos.
· Tempo de análise
A legislação prevê que o prazo de análise será de 30 a 90 dias contados após a entrega dos documentos necessários, entretanto, na prática, costuma-se demorar em torno de 4 a 6 meses, dependendo da Instituição de Ensino Superior escolhida para fazer o reconhecimento.
3 - RECONHECIMENTO ESPECÍFICO
É o procedimento que permite reconhecer, por meio de uma análise minuciosa do nível, duração e conteúdo programático, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau acadêmico ou diploma de ensino superior português, numa determinada área de formação ou especialidade.
No reconhecimento específico haverá a equivalência em relação ao grau e a área de formação, por exemplo: licenciatura em enfermagem.
É, em regra, utilizado nos casos cujo exercício profissional exige a inscrição perante a ordem e a emissão de uma cédula profissional (medicina, medicina veterinária, enfermagem, fisioterapia, odontologia, farmácia, psicologia, etc).
O Reconhecimento Específico é o mais demorado e burocrático, uma vez que será analisado de forma individualizada e minuciosa todo o conteúdo programático e carga-horária do curso realizado no estrangeiro
· Onde e como solicitar?
Universidade Pública Portuguesa ou Instituto Politécnico Público Português, mediante o preenchimento de formulário específico no site da DGES e entrega dos documentos necessários.
· Quais documentos são necessários?
- Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
- Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
- Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
Também poderá ser solicitada documentação especifica:
- Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.
- Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.
- Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
· Quanto custa?
Os valores variam conforme a Instituição de Ensino Superior escolhida para fazer o reconhecimento, sendo que costumam custar em torno de 600 a 700 euros mais ou menos.
· Tempo de análise
A legislação prevê que o prazo de análise será de 90 dias contados após a entrega dos documentos necessários, entretanto, na prática, costuma-se demorar em torno de 6 a 8 meses, dependendo da Instituição de Ensino Superior escolhida para fazer o reconhecimento.
PROCEDIMENTO NA PRÁTICA
Antes de iniciar o pedido propriamente dito, é imprescindível escolher a Universidade Pública ou Instituto Politécnico Público que realizará o reconhecimento do seu diploma. Para isso, é necessário uma análise entre a grade curricular e carga horária do seu curso com a grade curricular e carga horária da Instituição portuguesa escolhida, pois ambas devem ser o mais semelhante possível.
Escolhida a Instituição portuguesa que realizará o reconhecimento do seu diploma, deve-se iniciar o procedimento por meio da plataforma online da DGES, com o preenchimento do formulário específico, indicação da Instituição escolhida e a juntada dos documentos necessários em arquivo PDF. Após, a Instituição de ensino escolhida para realizar o reconhecimento solicitará o pagamento da taxa bem como o envio dos documentos originais.
Lembre-se que a decisão final sobre o reconhecimento de grau e diploma depende da análise exclusiva da Instituição portuguesa escolhida, sendo que a mesma poderá deferir o reconhecimento ou indeferir o pedido.
Importante ressaltar ainda, que em determinados cursos poderá ser solicitado pela Instituição portuguesa a realização de uma prova de aptidão ou defesa de tese.
Se você pretende trabalhar em Portugal dentro da sua área de formação profissional, primeiramente deverá verificar a necessidade de realizar o procedimento de reconhecimento do seu diploma e qual a forma aplicável ao seu grau e área de formação.
Recomenda-se iniciar o procedimento com um prazo mínimo de 1 ano antes da data fixada para sua imigração, pois trata-se de um procedimento burocrático, detalhista e que requer muita paciência e análise.
Sempre que necessário, conte com a ajuda de um profissional devidamente habilitado, pois na maioria das vezes você economizará tempo e dinheiro.
Boa sorte!
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