A nacionalidade espanhola segue o critério jus sanguinis, ou seja, é transmitida por meio do sangue. Assim, o filho de um espanhol de origem também será espanhol de origem.
A atribuição da nacionalidade espanhola poderá ocorrer tanto pela via paterna quando materna, sendo suficiente que um dos genitores seja espanhol, qualquer que seja a nacionalidade do outro genitor. Da mesma forma, é indiferente que a filiação seja matrimonial ou extramatrimonial, pois a Constituição Espanhola prevê a igualdade entre os filhos concebidos dentro ou fora do casamento.
FILHO DE ESPANHOL
Primeiramente é importante destacar que a legislação espanhola faz uma diferença entre o espanhol de origem nascido na Espanha do espanhol de origem nascido fora da Espanha, e isso traz algumas diferenças para a obtenção da nacionalidade. Vejamos:
1 – Filho de um espanhol de origem que nasceu na Espanha:
a) poderá adquirir a nacionalidade espanhola por meio do registro de seu nascimento no Consulado Espanhol da localidade em que reside, desde que realizado até os 18 anos; ou
b) poderá optar pela nacionalidade espanhola a qualquer momento de sua vida por meio de procedimento próprio.
2 – Filho de um espanhol de origem que não nasceu na Espanha:
a) poderá adquirir a nacionalidade espanhola por meio do registro de seu nascimento no Consulado Espanhol da localidade em que reside, desde que realizado até os 18 anos; ou
b) após completar a maioridade, o filho do espanhol poderá optar pela nacionalidade espanhola após residir legalmente por 1 (um) ano na Espanha.
Assim, o primeiro passo é verificar a localidade em que o espanhol nasceu. Se nasceu na Espanha, o filho poderá optar pela nacionalidade espanhola a qualquer momento; se não nasceu na Espanha, o filho poderá optar pela nacionalidade espanhola apenas após residir legalmente na Espanha por 1 (um) ano.
No mais, em ambos os casos, o filho do espanhol de origem será automaticamente um espanhol se for realizado, enquanto menor de idade, o registro de seu nascimento no Consulado Espanhol da localidade em que reside.
FILHOS ADOTADOS
A legislação espanhola estabelece que o filho adotado por um espanhol, também será considerado espanhol.
O artigo 19.1 da Lei declara que o estrangeiro menor de 18 anos adotado por espanhol, adquire a nacionalidade espanhola de origem, desde a data da adoção.
Já no art. 19.2, se o adotado é maior de 18 anos, para que ele obtenha a nacionalidade espanhola de origem, deverá optar pela mesma no prazo de 2 anos a partir da constituição da adoção.
Importante observar que nesses dois casos a nacionalidade concedida ao filho adotado o transforma em espanhol de origem, logo, os filhos deste adotado poderão optar pela nacionalidade espanhola a qualquer momento.
MANUTENÇÃO DA NACIONALIDADE ESPANHOLA
A lei 36/2002 modificou o Código Civil Espanhol, o qual passou a estabelecer em seu artigo 24.3, que o espanhol nascido e residente no estrangeiro, filho de pai ou mãe espanhol também nascido no estrangeiro, deverá realizar uma DECLARAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE ESPANHOLA perante o Consulado Espanhol da localidade em que reside.
O prazo para realizar a declaração de conservação da nacionalidade espanhola é de 3 (três) anos contados a partir da data em que se completa a maioridade (18 anos) ou da data da emancipação.
Entretanto, essa determinação legal é aplicável apenas àqueles que adquiriram a nacionalidade espanhola após 09/01/2003.
NETO DE ESPANHOL
O neto do espanhol de origem também poderá adquirir a nacionalidade espanhola, porém não poderá mais fazê-lo de forma direta, uma vez que a disposição adicional sétima da Lei de Memória História esteve em vigor somente até o dia 27/12/2011.
Diante disso, o neto de espanhol de origem somente poderá adquirir a nacionalidade espanhola em 2 casos:
1 – se o neto é menor de idade, primeiramente o seu genitor (filho/filha do espanhol de origem) deverá adquirir a nacionalidade espanhola e, após, realizar o registro do nascimento do menor (neto do espanhol) perante o Consulado Espanhol da localidade onde reside.
Note que para obter a cidadania espanhola não é possível pular de geração como ocorre na cidadania portuguesa e italiana.
2 – se o neto é maior de idade, poderá optar pela nacionalidade espanhola somente após residir legalmente na Espanha pelo período de 1 (um) ano.
Todavia, há projeto de alteração legislativa para voltar a beneficiar os netos e filhos maiores que não tiveram direito à nacionalidade, visando um procedimento mais justo e igualitário na obtenção da nacionalidade espanhola.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO DE NACIONALIDADE ESPANHOLA (FILHOS E NETOS)
Os documentos necessários para se realizar o pedido de nacionalidade espanhola por descendência em regra são:
1 – Formulário de requerimento devidamente preenchido
2 – RG ou Passaporte do requerente
3 – Certidão de nascimento inteiro teor do requerente
4 - Certidão de nascimento ou batismo do espanhol originário
5 – Certidão de nascimento espanhola do genitor espanhol
6 – Certidão de nascimento brasileira do genitor brasileiro
7 – Certidão de casamento dos pais do requerente, caso sejam casados
8 – Certidão de óbito do familiar espanhol (genitor ou avós), se já falecidos.
Todos os documentos, com exceção do item 4 e 5, deverão ser traduzidos para o espanhol por um tradutor juramentado e conter a apostila de Haia para ter validade perante o governo espanhol.
O pedido pode ser realizado perante o Consulado Espanhol da localidade onde o requerente reside ou perante uma Conservatória de Registro Civil na Espanha caso já resida no país e tenha o certificado de empadronamento.
O prazo para análise do pedido de nacionalidade espanhola pode variar entre 6 (seis) meses e 2 (dois) anos, dependendo do local onde foi iniciado o processo e se o pedido é para filho ou neto.
Entretanto esse prazo poderá ser reduzido quando o processo é realizado por um advogado devidamente habilitado, uma vez que a Ordem dos Advogados da Espanha firmou um convênio com o Ministério da Justiça para agilizar os processos de nacionalidade.
Por meio desse acordo, os advogados podem ajuizar o processo de nacionalidade diretamente no órgão de representação, e os documentos que instruem o pedido terão um certificado de autenticidade e de revisão emitido pela Ordem, fazendo com que o Ministério da Justiça não precise revisar cada documento, mas apenas comprovar que o processo vem com o certificado de revisão.
Viu como é fácil requerer a nacionalidade espanhola? Então não perca tempo e comece a reunir a documentação necessária para realizar seu pedido!
Caso necessite de ajuda, entre em contato conosco!
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